sexta-feira, junho 29, 2007

O Papel... Qual Papel?

Hoje fui matar saudades à loja do cidadão. Sim, escrevo cidadão com letra pequenina porque é isso que um cidadão que lá vá, é, ou pelo menos é assim que se sente. Objectivo do dia: cancelar a matrícula de um carro que já não possuo há mais de cinco anos, e que descobri agora ser ainda proprietário segundo informação das finanças. A novela começou há uns dias precisamente numa repartição de finanças, onde após retirar uma senha e aguardar pacientemente a minha vez para ser atendido, obtive uma resposta de 4 palavras como solução para o meu problema: "conservatória do registo automóvel", retorquiu a abécula virando de imediato as costas, após eu contar a minha história de contornos altamente elaborados. Lá saí eu cabisbaixo, mas determinado a resolver o problema. Hoje fui com um novo ânimo ao Registo Automóvel na Loja do Cidadão. Aí retirei a senha "A", relativa a registos automóveis, uma vez que era o que desejava tratar. Após aguardar a minha vez, fui atendido e contei novamente a história do carro. A senhora respondeu que para isso deveria mandar apreender o carro, e que para tal deveria retirar a senha B. Retirei a senha B, aguardei novamente o atendimento e contei novamente a história. A senhora disse que poderia tentar cancelar o registo, mas que ali só poderiam entregar um "parecer" que eu depois deveria levar à DGV. Subi um andar. Retirei a senha para compra de impressos na DGV, e aguardei pacientemente que as duas senhoras que estavam a entrar/sair de serviço colocassem a conversa em dia, até me atenderem. Consegui comprar um impresso, trocando umas escassas 2 ou 3 palavras com a aventesma, sem direito a um "boa tarde" sequer. Após a compra e respectivo preenchimento do impresso, retirei a outra senha do atendimento geral e aguardei pacientemente outra vez, enquanto era acotovelado por duzentas pessoas que por ali passavam, sem meio metro quadrado onde pudesse estar de pé. Passados 70 números, finalmente chegou a minha vez. Após contar a história toda novamente, a senhora pergunta-me se não tinha os documentos do carro (sempre pensei que fazia parte da venda, a entrega dos documentos...) ou se sabia o nome da sucata para onde tinha ido (o destino mais provável foi o abate). Como não sabia nenhum destes preciosos dados, tive de preencher um outro formulário onde justificava, implorando por amor de Deus, que me permitissem cancelar o maldito registo. No final pede-me fotocópia do BI e do contribuinte... que escusado será dizer, a aventesma anterior não me indicou ser necessário. Lá me recambiaram para o Atendimento Geral da Loja do Cidadão, para pagar 45 cêntimos por 2 fotocópias, após retirar senha e aguardar novamente (estava com algum receio que fosse necessário entregar cópia do BI, para pedir uma cópia do BI). Já na posse dos documentos, regressei à DGV, onde os entreguei. Perguntei se receberia alguma confirmação do cancelamento do registo. A resposta foi que "SE" o registo fosse cancelado, seria só daqui a uns 3 meses, e que teria eu de me informar porque ninguém me diria nada. Caso não fosse cancelado, teria de me dirigir à Conservatória do Registo Automóvel para perguntar: "porquê?". Posso garantir que nesse aspecto estou adiantado, e mesmo hoje já me pergunto: "Porquê? Meu Deus... Porquê?".

6 comentários:

Tânia disse...

Podes ir ao meu blog copiar, e publicar qualquer coisa no teu blog sobre o frederico porque ele desapareceu...pf.

Mary Xu disse...

Nós também temos uma situação pendente com a DGV... Temos de tirar a reserva e alterar os dados do registo de propriedade. Mas como o meu marido também mudou de nome (por casamento) precisamos gastar mais 15 Eur de uma certidão de casamento para poder proceder a alteração! Perdemos um dia de férias para la ir para nos mandarem embora dizendo que não tinhamos os documentos necessários... Devia bastar o BI com o nome da pessoa, mas não... faltava "O PAPEL"!

Anónimo disse...

Podiamos criar um blog só sobre este tema...

Outro dia decidi pedir o BI das minhas filhas (1ª vez e espero que a última).

Dirigi-me à conservatória respectiva, tirei a senha A43, esperei e, finalmente, informaram-me que para o efeito ia precisar também das certidões de nascimento.

Assim, tirei a senha B32, correspondente a duas filas à esquerda, esperei e, finalmente, amávelmente cederam-me 2 cópias, que paguei, pois claro.

Por fim, lá tirei de novo a senha A134, esperei e, finalmente, receberam com simpatia as duas cópias, ainda quentinhas, das certidoes, bem como o resto dos documentos.

Achei delicioso o pormenor de, para o processo, ser necessário entregar documentos que o serviço já possui, com o simples objectivo de nos fazer perder tempo e dinheiro...

Claro que, entretanto, a minha mulher e as duas nossas filhas (3 e 5 anos) esperaram, meio de pé, meio sentadas, a fim de porem o dedo borrado de tinta no papel.

Após este episódio, eis que a avantesma (devem ser primas) que me atendeu, disse que ia demorar cerca de 2 meses até chegarem os BI's e que se tivesse ido à loja do cidadão seriam cerca de 15 dias...

Assim, confirma-se que este serviço funciona de facto mal.

Claro que aqui apenas realcei os aspectos mais significativos do episódio... Outros pormenores como por exemplo de falta de educação como a ausência de "bom dia" ou "por favor" são já tão frequentes que, em breve, quem usar estas regras de cortesia passará a ser o mal educado...

Anónimo disse...

...pelos vistos o "simplex"(um dos ex-líbris deste governo a par do choque tecnológico) e o "compliquex", andam de mãos dadas...quanto á educação das pessoas já nasce com elas, pois parece que estão a fazer um favor por estarem a trabalhar e a receber um ordenado...enfim.

jomaolme disse...

Este tipo de serviços vai de mal a pior...eu tenho pavor de lá meter os pés, por favor...gente mais mal educada e arrogante não há. Estão lá para nos servir e ainda acham que fazem um grande favor.

espero que o teu caso se resolva e o mais rápido possivel .

Beijokas

Anónimo disse...

Meus caros:
O pandemónio que existe na DGV, CRA e DGI resulta do desleixo dos proprietários, na actualização dos seus registos. Criados em 1911 e melhorados nas décadas posteriores, os registos são um dos maiores direitos de personalidade e propriedade. Tê-lois em dia, é dever de qualquer cidadão que se preze.

Existem, em Portugal, 8,8 milhões de matrículas e, só cerca de 4 milhões estão em circulação. Cadê as outras?

As vendas aos "Stand" são a coisa mais imprudente que um cidadão pode cometer!

Sairam hoje - 2008JAN31, dois diplomas que vêm facilitar a actualização do registo automóvel: Dec-Lei 20/2008 e Port.ª 99/2008 - DR 1ª Ser, n.º 22 - 2008JAN31.

PROCEDIMENTOS PARA CANCELAMENTO DA MATRÍCULA:

Normas gerais: Nos termos do Dec-Lei n.º 196/2003 de 23AGO2003, e demais legislação, são necessários, para cancelamento de matrícula de veículo (Art.º 119º do C.E.), os seguintes impressos e documentos: impresso mod. 1402-DGV e mod. 1406-DGV (mod 1 e mod. 5 em “ www.dgv.pt – veículos - formulários); livrete e título de registo de propriedade; fotocópia do B.I. e NIF e, certificado de destruição, emitido por operador autorizado na gestão de resíduos de veículos.

Por envio para a sucata ou entregue a outrem (garagista; oficina, etc.):

- Identificar correcta e completamente (ou dirigir-se) a firma de sucatas (ou a quem entregou o veículo) e, obter desta, declaração (em papel timbrado da firma), em como recebeu o veículo e, se compromete, sob termo de responsabilidade, a remeter, de imediato, a carcaça remanescente, a um centro de desmantelamento autorizado.
- Apresentar documentos do veículo ou informar qual o paradeiro dos mesmos.
- Alegando ter entregue os documentos à firma de sucatas: foi um acto demasiado imprudente, uma vez que, se o seu veículo for envolvido em alguma irregularidade, infracção ou crime, tal situação poderá causar-lhe graves transtornos e prejuízos. Deverá proceder à recuperação dos mesmos.
- As declarações de boa fé não têm valor legal (não é recibo selado, factura c/ IVA, etc.).

Por furto:

- Apresentar documento comprovativo da ocorrência (participação policial; declaração da Seguradora; etc.) e, expor tudo o mais que se lhe oferecer dizer sobre o furto.
- Atendendo a que o veículo foi furtado, e face ao contrato de seguro que o ressarciu por perda total, está dispensado da apresentação do certificado de destruição, devendo, no entanto, ir junto da Companhia de Seguros elaborar o processo de cancelamento.

Por venda, doação ou outro tipo de transferência de propriedade:
- Todas as vendas e outras formas de alienação de bens, mesmo a título de negócio particular entre pessoas, devem ser formalizados legalmente (facturas, recibos, com os respectivos impostos: selo, IVA; declarações de compra e venda, etc.).
- Deverá contactar a pessoa a quem vendeu o veículo, para efeitos de regularização da propriedade junto da CRA – Conservatória do Registo Automóvel.
- Se, o proprietário de facto não desejar pôr o veículo em circulação, deverá insistir junto do mesmo para que, o veículo ou, o que dele restar, seja remetido a um centro de desmantelamento autorizado. Em caso de recusa, compete ao proprietário de jure – recuperar o veículo e documentos e cumprir todas as disposições legais para cancelamento, indicadas no início.
- Comprovar a comunicação à DGV, de alienação do veículo a outrem, nos termos do n.º 4 do Art.º 118º do C.E. (coima de € 120,00 a € 600,00) ou, justificar porque não o fez.

- Em caso de dificuldade, poderá V. Ex.ª requerer, junto destes Serviços, a apreensão do veículo, por falta de regularização de propriedade, apresentando processo próprio em conformidade e, taxas devidas (consultar sítio na NET: www.dgv.pt). O assunto pode ser de carácter comercial – negócio entre particulares, do foro judicial, para o qual a DGV não detém competência. Note-se que as Forças Policiais têm, sob vigilância nacional, mais de 100000 matrículas de cidadãos incautos que fizeram maus negócios...

Por abandono na via, ou outro local público e posterior recolha pela Autarquia:

- O abandono de veículos inoperacionais na via pública ou, noutros locais públicos (mata, monte, cursos de água, etc.), é um acto censurável e reprovável, não só pelo perigo para os restantes utentes, mas também pela poluição que causa, afectando o ambiente que se quer saudável para os vindouros.
- Dirigir-se aos Serviços Camarários competentes, afim de obter documento comprovativo da recolha ou, confirmar o cancelamento da matrícula, pela Autarquia.
- Por abandono e recolha por pessoas, não identificadas, que se dedicam à recolha de ferro velho: apresentar documentos com valor probatório: termo de responsabilidade, participação policial, declarações de testemunhas, etc.

Existência de situações de penhora, reserva de propriedade, propriedade colectiva ou, ausência de poderes para o acto:

- Deverá dirigir-se à CRA – Conservatória do Registo Automóvel e regularizar a situação de penhora e/ou levantamento da reserva de propriedade. Cumprir com o disposto no início e demais pontos assinalados.
- Tratando-se de firma proprietária, os documentos deverão ser assinados pelo Administrador, Gerente ou, pessoa com poderes para o acto. Assinatura reconhecida.

Por acidente, incêndio, outras situações de força maior, exportação, outros destinos:

- Com documentos apreendidos: apresentar documento em como todos os intervenientes estão ressarcidos dos seus prejuízos (Seguradoras, particulares, etc.); certificado de destruição.
- Se, a Seguradora considerou perda total, tratar-se-á de “salvado”, com ou sem recuperação e venda posterior, deve contactar a Companhia de Seguros para a regularização da propriedade ou da remessa para centro de desmantelamento; certificado de destruição.

Acidente, incêndio ou outro destino não participado:

-Deverá fazer prova da ocorrência do mesmo (participação policial; declaração amigável; documento emitido pelas Seguradoras, intervenção do INEM, Bombeiros, etc.).
- Remeter o veículo ou, a carcaça remanescente, a um centro de desmantelamento autorizado.
- Indicar o paradeiro do veículo ou, o que dele, resta.

O requerente/proprietário tem o veículo (inteiro ou destruído) na sua posse e propriedade (quintal, quinta, garagem):

- Se deseja reter o veículo operacional (completo, com todos os sistemas, órgãos e componentes) como recordação, em garagem protegida, preservando o veículo, deverá fazer prova fotográfica do mesmo, abrangendo toda a zona de parqueamento envolvente. (Art.º 119º, n.º 5, al. b)).
- Se, desejar reter veículo inoperacional (carcaça, sistemas, órgãos ou componentes, separadamente), em zona descoberta ou não protegida, tal não é permitido e, deverá manter os impostos actualizados, anualmente, não sendo deferido o cancelamento. A situação é do foro da Dir. Geral de Impostos.
- Se, o “veículo” ou, o que dele resta, está abandonado na sua propriedade, a céu aberto, em processo de deterioração, ou a carcaça que dele resta está a ser utilizada para outros fins (gaiola, galinheiro, arrumos, pombal, etc). informa-se que, tal não é permitido pelo Ministério do Ambiente, devendo proceder à sua remoção para os centros de desmantelamento.

Exportação: apresentar documento comprovativo de embarque ou livrete estrangeiro;

Observações/outra informação:

- Apresentar declaração do centro de desmantelamento que se recusou a aceitar o seu veículo, onde constem as razões da recusa.
- Os centros de desmantelamento, na sua maioria, fazem deslocar (gratuitamente) até ao utente, meios de recolha.