sexta-feira, novembro 30, 2012

Made in China, Finished in Portugal...


Chegou hoje uma encomenda que fiz via Internet, de uns artigos "made in China"... Como não arranjava acessórios para o meu velhinho Samsung Galaxy S, mandei vir um suporte para o carro, uma tampa sem os cantos partidos, e umas películas protectoras para o ecrã (tudo pela módica quantia de 11 dólares). Apresento de seguida o resultado dos testes a estes magníficos produtos de origem oriental:

Tampa: muito bonita... quase idêntica à original... tirando o facto de "Samsung" vir escrito em bold e... não encaixar no dispositivo.

Suporte auto: após 10 minutos a conduzir e olhar esporadicamente para o dispositivo acoplado ao suporte, consegui fazer um descolamento da retina...

Películas protectoras: ainda não testei, mas dada a qualidade dos restantes artigos estou confiante que ao aplicar a película, o telemóvel ficara a funcionar em modo monocromático, ou então todos os caracteres serão convertidos para chinês.

O meu grande bem haja a quem produziu estes artigos de qualidade suprema... oxalá caguem numa sanita feita na china, e a mesma se parta e se enfie pelo vosso cu acima!

PS: já me esquecia de referir que a encomenda vinha numa caixa sobre a qual, de acordo com o estado em que se apresentava, dois ou três chineses devem ter estado sentados durante um mês (o tempo de espera que tive para a chegada da dita)...

terça-feira, novembro 27, 2012

Agradeçe-e-mento

Recuperei esta do "baú" dos tesourinhos deprimentes do meu telemóvel... Vale a pena partilhar!

sábado, novembro 17, 2012

Nomeação por Email - Parte II

Nem de propósito, logo após a minha publicação anterior, recebo poucos dias depois a clarificação que se impunha do Zé Tó. Sim, chamo-lhe Zé Tó, porque o Exmo. Sr. Dire(c)tor-Geral das Finanças, em virtude da quantidade de emails que troca comigo, já se pode considerar meu amigo. Reza então a dita missiva, o seguinte:


Exmo.(a) Senhor (a)

NOME COMPLETO
NÚMERO DE CONTRIBUINTE

A partir de 1 de janeiro próximo, pode beneficiar de uma dedução à coleta do IRS no montante correspondente a 5% do IVA pago em cada fatura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de 250 Euros.

Para usufruir desse benefício, basta que exija a inclusão do seu número de identificação fiscal (NIF) nas faturas relativas às aquisições que efetuar. Os comerciantes são sempre obrigados a emitir faturas, mesmo nos casos em que o adquirente não as exija (com exceção dos comerciantes isentos de IVA).

Numa primeira fase encontram-se abrangidas apenas as prestações de serviços enquadradas nos seguintes setores de atividade:

i) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
ii) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
iii) Alojamento e similares;
iv) Restauração e similares;
v) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

O sistema funciona de forma muito simples. Se exigir a colocação do seu NIF nas faturas, a AT atribui automaticamente o benefício.

Quando exige fatura, a AT garante o controlo e a segurança de que o IVA que nela pagou será entregue ao Estado.

Caso necessite de informação adicional, não hesite em contactar o nosso Centro de Atendimento Telefónico da AT (707 206 707), nos dias úteis das 08H30 às 19H30.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor-Geral,

José A. de Azevedo Pereira

Ora bem... tal como fiz anteriormente, aqui deixo as minhas considerações sobre esta correspondência:

1. É bom saber que os nossos comentários são ouvidos. Folgo saber que deixei de ser uma simples besta identificada por um número, e passei a ser uma besta com nome (o número vem logo a seguir). Em vez do anterior "Exmo. Sr. 123456789", agora já tenho direito a ser "Exmo. Sr. Marco 123456789".

2. Este nosso "direito/dever" vai na prática ser... uma seca! Isto porque a forma de o levar a cabo passa por darmos sempre o nosso NIF quando pedimos uma factura. Começo já a imaginar as filas nas caixas de pagamento dos serviços, com aqueles senhores ou senhoras menos ágeis, a tentarem sacar a carteira do fundo da mala, onde se encontra o cartão que detém aquele número mágico que são incapazes de fixar...

3. As entidades prestadoras de serviços visadas nesta missiva, restringem-se estranhamente a oficinas, hotéis, restaurantes e salões de beleza. Isto é uma agradável surpresa para mim, já que denoto aqui um incentivo ao comércio (que responde a uma dúvida que também coloquei na anterior publicação). Mais concretamente, e no meu caso em particular, sendo apenas cliente habitual de dois destes sectores (oficinas e restaurantes) vou certamente passar algum tempo, durante 2013, a viver em hotéis e a fazer a pedicure!

4. O incentivo oferecido (até 250 euros por agregado familiar, através do desconto de 5% em IVA pago) é altamente aliciante! Isto significa, por exemplo, que assim que eu pagar a primeira factura de 20.000,00 euros, tenho logo garantidos 230,00 de desconto na próxima declaração de IRS! Vou já a correr muito à primeira pedicure que encontrar, e exigir a factura com o meu número de contribuinte! Não sendo possível facturar logo tudo de uma assentada só, basta-me tratar dos pés todos os dias do ano pela módica quantia de 55,56 euros, e a coisa também se faz!

5. Por fim, é bom também perceber que o Zé Tó está cada vez mais próximo do povo, tornando-se uma pessoa mais simples. Veja-se por exemplo a sua assinatura do email, em que suprimiu o seu segundo nome transformando o "António" num simples "A.". Bravo, Zé Tó.. bravo!

domingo, novembro 11, 2012

Nomeação por Email

Recebi no início de Novembro a seguinte missiva da parte da Autoridade Tributária e Aduaneira:

Exmo. Senhor
Nº CONTRIBUINTE
NOME COMPLETO

Assunto: Incentivo à exigência de fatura


A partir de 1 de janeiro de 2013 será obrigatória a emissão de fatura por todas as vendas de bens e serviços mesmo quando os particulares não a exijam.

Quando é emitida fatura, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) garante o controlo e a cobrança do IVA correspondente. Se a fatura não for emitida esse controlo é impossível.

Se todos exigirmos fatura em todas as aquisições que efetuamos conseguiremos:

- Aumentar a riqueza conhecida que Portugal produz (PIB);
- Aumentar as receitas fiscais, sem pagarmos mais impostos;
- Aumentar a equidade e justiça entre todos os contribuintes portugueses;
- Diminuir o défice orçamental e criar condições para uma redução futura da carga fiscal;
- Criar melhores condições para que o nosso país possa ultrapassar com rapidez a fase díficil em que se encontra.

Quando não exigimos fatura contribuímos para:

- Aumentar a evasão fiscal e enriquecer ilicitamente aqueles que não pagam impostos;
- Diminuir a receita fiscal, que é uma riqueza de todos os portugueses;
- Prejudicar com mais impostos os contribuintes cumpridores.

O seu papel é decisivo. Exigir fatura não tem custos. É um direito e um dever de todos. E todos ganhamos. Portugal e cada um de nós.

Em breve receberá mais informação acerca dos benefícios fiscais (até € 250) que serão proporcionados a quem exige fatura.

Com os melhores cumprimentos.

O Diretor-Geral,
José António de Azevedo Pereira

Ocorre-me dizer o seguinte sobre esta missiva:

1. Durante a minha vida enquanto militar, retive várias expressões interessantes que fui ouvindo. Uma delas foi que "as pessoas têm nomes, as bestas é que têm números", como tal agradecia ao exmo. sr. dire(c)tor-geral que de futuro se refira à minha pessoa de outra forma que não "exmo. sr. 12345678".

2. O sr. dire(c)tor refere na sua missiva que só perante o pedido e emissão de factura, a autoridade tributária conseguirá fazer o "controlo e cobrança" do IVA. Significará isto que todos os serviços de inspecção das finanças serão extintos a partir de 2013? Sempre julguei que este tipo de "controlo" era também uma das suas responsabilidades...

3. Sugere ainda o sr. dire(c)tor que pela exigência da factura iremos conseguir aumentar o PIB, o que é deveras fascinante uma vez que a consequência mais conhecida do aumento da carga fiscal (que antecede esta missiva) é a diminuição do poder de compra, resultando numa quebra significativa do comércio, resultando num aumento do desemprego, resultando no empobrecimento da nação... Se o sr. dire(c)tor puder explicar melhor esta sua visão no próximo email que me enviar, agradeço.

4. Desconheço qualquer tipo de vínculo contratual da minha parte, perante a função pública (pelo menos ainda não me apercebi de tal no meu vencimento mensal), e portanto irei educadamente declinar a proposta de fazer o trabalho "pro bono" dos serviços das finanças acima mencionados.

5. Aparentemente, e após todo um discurso quase patriótico sobre os direitos e deveres dos cidadãos, o sr. dire(c)tor acaba por deixar uma "nota" dobrada dentro desta missiva. É alias este o retrato de toda uma nação, em que a maioria das coisas se faz ainda hoje à laia de subornos, contrapartidas ou vantagens: quem quiser fazer parte deste movimento fiscal, poderá auferir até 250 euros anuais, o que significa que ganhará por dia 0,69 euros. Deixem-me reformular... paga-se menos 0,69 euros de imposto por dia!

Os meus parabéns a quem quer que tenha escrito esta missiva aos contribuintes, não só pelo conteúdo, mas também pela forma (já que o fizeram numa nova linguagem que até o meu corrector ortográfico desconhece). Após ter recebido este email, só não o classifiquei como spam, porque agora o correio electrónico é já a forma de comunicação oficial das finanças, com os contribuintes... e tenho receio de um dia ter a casa penhorada porque me esqueci de ver o mail. Gostava no entanto de chamar vários nomes ao sr. dire(c)tor, mas creio que se o fizesse não perceberia, porque eu ainda não escrevo conforme previso no mais recente acordo ortográfico...

Cordialmente,
Sr. 12345678

sexta-feira, novembro 02, 2012

(Des)governo

Não sou fumador frequente, por isso o tema que hoje aqui me traz é tão bom para explanar a minha teoria como outro qualquer. Assim sendo, aqui vai: a mais recente revisão fiscal sobre o tabaco é um exemplo escarrado da atitude do (des)governo perante os próprios incentivos à economia. O tabaco tradicional estava já mais caro desde algum tempo, devido à subida significativa do imposto sobre o mesmo. Era excepção a esta regra o tabaco de enrolar, que continuava com um preço significativamente mais barato. Em resultado deste diferencial, no espaço de um ano ocorreu um aumento também significativo na venda do tabaco de enrolar, em oposição a uma queda na venda do dito tabaco tradicional. Consequência lógica do nosso (des)governo: vamos taxar mais o tabaco de enrolar. Coloca-se assim no mesmo patamar fiscal dois produtos substancialmente diferentes, só porque se antevê que possam vir a vender (e render) na mesma medida. O mesmo aconteceu já com os motociclos, em termos de imposto único de circulação: de forma a fomentar a circulação de veículos de duas rodas em detrimento de veículos automóveis, e com o intuito também de diminuir o consumo de combustível e a consequente poluição, há pouco tempo atrás foi fomentado um "boom" na venda de motociclos de 125cc. Estes veículos, relativamente baratos e bastante económicos eram ainda beneficiados pelo facto de não pagarem o referido IUC, o que esteve na origem de vendas massivas dos mesmos. Neste momento, e considerando o número elevado de pessoas que já circulam em cidade com estes veículos, está na altura de começar a fazer "render o peixe". Toca então a aplicar um escalão de IUC aos mesmos, e já que estamos aqui, porque não regulamentar também as inspecções periódicas para todos os motociclos? Como estes muito mais exemplos me ocorrem, como o IMI das habitações, etc. Para mim, no entanto, o melhor é o de que se este (des)governo fosse o chulo de meia dúzia de putas e se os clientes pagassem mais bicos por 10 euros do que fodas por 30, punha-se tudo a 50 e ainda se obrigava o cliente a levar no cú quando terminasse...