sábado, novembro 17, 2012

Nomeação por Email - Parte II

Nem de propósito, logo após a minha publicação anterior, recebo poucos dias depois a clarificação que se impunha do Zé Tó. Sim, chamo-lhe Zé Tó, porque o Exmo. Sr. Dire(c)tor-Geral das Finanças, em virtude da quantidade de emails que troca comigo, já se pode considerar meu amigo. Reza então a dita missiva, o seguinte:


Exmo.(a) Senhor (a)

NOME COMPLETO
NÚMERO DE CONTRIBUINTE

A partir de 1 de janeiro próximo, pode beneficiar de uma dedução à coleta do IRS no montante correspondente a 5% do IVA pago em cada fatura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de 250 Euros.

Para usufruir desse benefício, basta que exija a inclusão do seu número de identificação fiscal (NIF) nas faturas relativas às aquisições que efetuar. Os comerciantes são sempre obrigados a emitir faturas, mesmo nos casos em que o adquirente não as exija (com exceção dos comerciantes isentos de IVA).

Numa primeira fase encontram-se abrangidas apenas as prestações de serviços enquadradas nos seguintes setores de atividade:

i) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
ii) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
iii) Alojamento e similares;
iv) Restauração e similares;
v) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

O sistema funciona de forma muito simples. Se exigir a colocação do seu NIF nas faturas, a AT atribui automaticamente o benefício.

Quando exige fatura, a AT garante o controlo e a segurança de que o IVA que nela pagou será entregue ao Estado.

Caso necessite de informação adicional, não hesite em contactar o nosso Centro de Atendimento Telefónico da AT (707 206 707), nos dias úteis das 08H30 às 19H30.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor-Geral,

José A. de Azevedo Pereira

Ora bem... tal como fiz anteriormente, aqui deixo as minhas considerações sobre esta correspondência:

1. É bom saber que os nossos comentários são ouvidos. Folgo saber que deixei de ser uma simples besta identificada por um número, e passei a ser uma besta com nome (o número vem logo a seguir). Em vez do anterior "Exmo. Sr. 123456789", agora já tenho direito a ser "Exmo. Sr. Marco 123456789".

2. Este nosso "direito/dever" vai na prática ser... uma seca! Isto porque a forma de o levar a cabo passa por darmos sempre o nosso NIF quando pedimos uma factura. Começo já a imaginar as filas nas caixas de pagamento dos serviços, com aqueles senhores ou senhoras menos ágeis, a tentarem sacar a carteira do fundo da mala, onde se encontra o cartão que detém aquele número mágico que são incapazes de fixar...

3. As entidades prestadoras de serviços visadas nesta missiva, restringem-se estranhamente a oficinas, hotéis, restaurantes e salões de beleza. Isto é uma agradável surpresa para mim, já que denoto aqui um incentivo ao comércio (que responde a uma dúvida que também coloquei na anterior publicação). Mais concretamente, e no meu caso em particular, sendo apenas cliente habitual de dois destes sectores (oficinas e restaurantes) vou certamente passar algum tempo, durante 2013, a viver em hotéis e a fazer a pedicure!

4. O incentivo oferecido (até 250 euros por agregado familiar, através do desconto de 5% em IVA pago) é altamente aliciante! Isto significa, por exemplo, que assim que eu pagar a primeira factura de 20.000,00 euros, tenho logo garantidos 230,00 de desconto na próxima declaração de IRS! Vou já a correr muito à primeira pedicure que encontrar, e exigir a factura com o meu número de contribuinte! Não sendo possível facturar logo tudo de uma assentada só, basta-me tratar dos pés todos os dias do ano pela módica quantia de 55,56 euros, e a coisa também se faz!

5. Por fim, é bom também perceber que o Zé Tó está cada vez mais próximo do povo, tornando-se uma pessoa mais simples. Veja-se por exemplo a sua assinatura do email, em que suprimiu o seu segundo nome transformando o "António" num simples "A.". Bravo, Zé Tó.. bravo!

3 comentários:

Pai do Marco disse...

Eu que sou o feliz proprietário de uma "alopecia universal" vou ver se passo a ir mais vezes ao cabeleireiro. Mas eu vou ser rápido a pedir a factura, até porque sei o meu NIF de cor...
ACCM

po disse...

Agora percebo a insistência do Zé Tó contigo. Podes não ir regularmente à pedicure mas, em compensação, deves ser dos maiores contribuintes para a rubrica "Manutenção e reparação de veículos automóveis". :)
Abraço

Marco disse...

pai: no teu caso ainda bem para as finanças que o IVA é um valor percentual do serviço cobrado, e não do cabelo cortado... ;)

po: veículos automóveis, motorizados, etc. tenho muita sorte em geral com as minhas viaturas!